Padronização da regulação e compliance: certificações e acreditações: ISO e normas técnicas de setor

A questão da utilização de certificação ISO – International Organization for Standardization tem clara importância, especialmente para os advogados que não possuem costume de lidar com definições claras e objetivas.


Diante a necessidade de que todos os operadores da área de Compliance falem “a mesma língua”, permitindo um efetivo entendimento sobre os assuntos e problemas que devem ser enfrentados.

Inicialmente, destacamos a ausência de um padrão regulatório na área de compliance, no Brasil. Na lei anticorrupção e demais decretos ou normativos, não vislumbramos uma padronização de termos e conceitos.

A própria lei anticorrupção não apresenta um conceito sobre o que é um programa de compliance eficaz, cabendo a extinta CGU – Controladoria Geral da União, a elaboração e divulgação de normas (portarias), tentando, de forma muito primitiva, estabelecer padrões para os programas de Compliance, ora nominados também de programas de integridade.

Enfim, entendemos que o tema é de fundamental importância para o entendimento e discussão de normas, procedimentos e políticas de Compliance.

A questão da utilização de certificação ISO – International Organization for Standardization tem clara importância, especialmente para os advogados que não possuem costume de lidar com definições claras e objetivas.

A certificação ISO, como a sua própria definição, cria e difunde padrões para as mais diversas áreas e atividades de vários setores econômicos, fazendo com que um procedimento utilizado por uma indústria no Brasil seja exatamente igual ao utilizado em uma indústria na China ou na Rússia.

Para aplicação em compliance, temos basicamente as ISO’s 19.600 e 37.001 que tratam respectivamente do sistema de gestão de Compliance e sistema de gestão anticorrupção.

Como dito acima, essa padronização de procedimentos, permite que a empresa obtenha uma CERTIFICAÇÃO (ISO) de que atua seguindo as normas preconizadas naquela determinada ISSO.

Cumpre destacar que existem outras organizações certificadoras ao redor do mundo, sendo a ISO a mais conhecida.

Podemos citar outras organizações que estudam e desenvolvem processos de padronização, tais como a OHSAS – Occupational Health and Safety Assessment Services, voltada para a medicina e saúde ocupacional; SAI – Social Accountability International, voltada para práticas social nos ambientes de trabalho, a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, que traduz e adequa procedimentos para aplicação no Brasil, entre outras menos conhecidas ou de utilização mais restrita.

Em todas as organizações, verificamos que a elaboração e formatação dos procedimentos possuem semelhanças, especialmente a preocupação de definir e conceituar os termos utilizados nos procedimentos.
As normas de padronização buscam definir de forma clava, objetiva, sem margem para dúvidas sobre o que estão tratando. Isso permite o entendimento pelos usuários sobre o que deve, como deve e se é possível ser realizada determinada tarefa.

Apenas como ilustração, a norma ISO 19600 define processo como “conjunto de atividades inter-relacionadas ou interativas que transforma entradas em saídas”, portanto, nada do que os advogados entendem como um processo cível, disciplinar, criminal ou qualquer outro.
Essa definição não deixa margem para dúvida sobre o que a norma pretende dizer quando trata de um processo de compra de materiais ou processo de contratação de empregados, que deve ser entendido como o CONJUNTO DE ATIVIDADES INTER-RELACIONADAS OU INTERATIVAS QUE TRANSFORMA ENTRADAS (SOLICITAÇÃO) EM SAÍDAS (ENTREGA DO PEDIDO).

Qualquer ação ou entendimento do que a norma especifica objetivamente será inconforme ou não conforme (a norma).

Sobre Daniel Brandão

Daniel Brandão é advogado e atua como consultor para pessoas físicas e empresas nas áreas de Direito Penal e Compliance (expertise em investigação forense). Com 25 anos de experiência em investigações de fraudes e desvios. Associado a ABRACRIM – Associação Brasileira Advogados Criminalistas, Membro fundador do ICRio – Instituto de Compliance Rio.

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